Cogeração de energia é o processo de geração simultânea de duas ou mais energias a partir do consumo de uma mesma fonte energética.
A cogeração qualificada é um conceito definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na Resolução Normativa nº 235/2006, que estabelece uma eficiência energética total mínima para geração de energia elétrica e térmica com gás natural.
Com isso, o cogerador torna-se aderente às políticas de incentivo estabelecidas pelo governo, podendo se enquadrar, por exemplo, como micro ou minigerador, e se beneficiar das resoluções normativas nº 482/2012 e 687/2015, pelas quais é possível exportar excedentes de energia gerados pela cogeração qualificada.
Em um gerador de energia elétrica eficiente, apenas 40% da energia total do combustível é efetivamente transformada em eletricidade. Os outros 60% representam energia perdida, principalmente na forma de calor.
Cogeração de energia é o processo de geração de energia elétrica combinado com o aproveitamento da energia térmica dissipada pelo gerador, o que permite alcançar até 90% de eficiência energética total.
O calor produzido pelo gerador, seja pela exaustão dos gases de escape, ou pelo líquido de arrefecimento do radiador, pode ser aproveitado para produção de água quente para aquecimento de piscina ou banho, para geração de vapor para processos industriais, e para refrigeração de ambientes através de chillers de absorção. O processo tem uma série de benefícios: